terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Em plena pandemia, nova lei proíbe copos, talheres e pratos descartáveis em SP


 













Em plena pandemia de covid-19, estabelecimentos comerciais como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no dia 1°.

Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 202para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021 , mas nem mesmo a pandemia de coronavírus, que recomenda a utilização de materiais descartáveis, fez a Câmara Municipal paulistana recuar ou adiar a estupidez.