segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

STJ mantém na cadeia magistrados da Bahia acusados de vender sentenças


 













O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu neste sábado (9) manter as prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A operação da Polícia Federal, deflagrada inicialmente em 19 de novembro de 2019, visa  apurar a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, supostamente praticados por magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.

Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, uma desembargadora pediu a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar.

Manutenção das prisões

O ministro Humberto Martins destacou que, na esteira de outras decisões proferidas durante o recesso do tribunal, tem adotado a mesma linha de entendimento do ministro relator Og Fernandes no tocante às questões urgentes surgidas na Operação Faroeste.

Martins não verificou excesso de prazo, uma vez que a tramitação processual tem seguido curso prospectivo. “A instrução processual já foi iniciada em 9/12/2020, com a realização da audiência para oitiva de testemunhas de acusação, e a próxima audiência já se encontra designada para ocorrer em 9/2/2021”, afirmou Martins.

Além disso, o presidente do STJ enfatizou que permanecem incólumes os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva de cada custodiado, conforme relatado, de maneira individualizada, pelo MPF. Ele observou, por exemplo, que na sessão da Corte Especial do STJ de 2 de dezembro de 2020, o relator votou pelo desprovimento dos agravos apresentados pela defesa dos custodiados contra a decisão que procedeu à última revisão das prisões preventivas, O julgamento encontra-se suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.