segunda-feira, 2 de março de 2020

No Paraná, 94 prefeituras estão em ‘débito’ com o TCE

TCE: sem certidão, sem recursos

Em pleno ano de eleições municipais, 94 das 399 prefeituras do Estado iniciaram 2020 impedidas de receberem recursos do Estado e da União. Isso acontece porque esses municípios não tem certidão liberatória emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) no momento.
A certidão é o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos. Por conta disso, esses municípios estão impedidos de receber qualquer transferência de recursos. A certidão negativa é exigidas pelo Tesouro em qualquer uma destas operações.
A negativa tem vários motivos, como a não prestação de informações no sistema do TCE pela prefeitura, o não cumprimento da agenda de obrigações e desaprovação de contas. A lista inclui municípios de grande porte, como Ponta Grossa (Campos Gerais), que está cortando gastos com horas extras para se adequar aos porcentuais de gastos com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A falta da certidão liberatória, porém, não implica em inelegibilidade dos prefeitos desses municípios. Isso só ocorre após análise, pela Justiça Eleitoral, de lista de gestores que tiveram pareceres pela desaprovação de suas contas pelo TCE, encaminhada pelo órgão ao Tribunal Regional Eleitoral até 15 de maio, ou três meses antes do prazo final do registro de candidaturas, que termina em 15 de agosto.
Nas eleições 2016, por exemplo, o TCE repassou ao TRE uma lista com 1.058 políticos e gestores inelegíveis naquele ano. A lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de recurso.
Ficha Limpa - O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
Não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao tribunal a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral. Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso.