sábado, 24 de dezembro de 2016

DECRETO ASSINADO POR TEMER AUTORIZA POLÍCIAS A USAR FUZIL APREENDIDO COM CRIMINOSO



O fuzil que um dia esteve em posse de um bandido poderá, agora, ser usado por forças policiais. O presidente Michel Temer alterou, por decreto publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União, a regulamentação sobres armas de fogo no Brasil e autorizou que os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas recebam doação de alguns tipos de armas que são apreendidas em operações policiais. 
Pela regra anterior, todas as armas e munições recuperadas pela polícia deveriam ser enviadas em até 48 horas ao Comando do Exército, para que fossem destruídas. A partir do decreto, os órgãos policiais que fizeram a apreensão podem manifestar interesse no armamento e recebê-lo como doação, caso demonstrem a necessidade de obter o equipamento.
Os tipos de armas que podem ser repassadas para os órgãos policiais são fuzil, metralhadora, espingarda e carabina. O prazo para as instituições fazerem o pedido é de dez dias, após o envio da arma ao Comando do Exército, que avaliará as solicitações das Forças Armadas. Já as manifestações dos órgãos de segurança pública serão analisadas pelo Ministério da Justiça e Cidadania.