sábado, 31 de dezembro de 2016

PRESIDENTE DO TCU CONCEDE CAUTELAR CONTRA ANTECIPAÇÃO DE REPASSE DA REPATRIAÇÃO



O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.
Carreiro atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias. Na representação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participação dos Municípios, só pode ocorrer a partir de amanhã, 30 de dezembro de 2016. Nesta data, contudo, a operação não será possível, pois os bancos vão estar fechados, só reabrindo na segunda-feira.

Diário do poder.