quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Justiça eleitoral condena Fruet a pagar multa por uso indevido de publicidade institucional

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O juiz João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1ª zona eleitoral de Curitiba, multou o candidato Gustavo Fruet (PDT) e o secretário municipal de Comunicação, Paulo Vítola, em R$ 50 mil cada um, por uso indevido de publicidade institucional na campanha de Fruet nas eleições deste ano. A coligação de Fruet também foi multada em R$ 50 mil.