
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar o recurso de apelação, manteve sentença que condenou uma empresa atacadista e uma indústria a indenizarem uma consumidora de Cuiabá que encontrou um preservativo masculino dentro de um vidro de maionese.
Ao julgar o recurso, a Câmara, por unanimidade, manteve a condenação, mas ampliou o valor da indenização em danos morais para R$ 8 mil.
As informações são de Julia Affonso e Mateus Coutinho no Estadão.