sexta-feira, 13 de março de 2015

PRORROGADA .........."OBRIGATORIEDADE DO EXTINTOR DE CARGA ABC FICA PARA JULHO"


O Detran alerta os usuários que o prazo para a troca do extintor veicular com carga ABC foi prorrogado por mais 90 dias. A determinação, que partiu do Ministério das Cidades e foi acatada pelo Cotran, o Conselho Nacional de Trânsito, estende o prazo para o dia 1º de julho deste ano. Inicialmente, a data limite estabelecida para os motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro. Em seguida, foi prorrogada para 1º de abril e, novamente, estendida por 90 dias. O aumento do prazo se deu em razão da dificuldade dos motoristas encontrarem o produto no mercado em todo o país. Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos. De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, o novo extintor tem adicionado na composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro. O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro aponta que o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. É infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. A penalidade gera multa de 127 reais e 69 centavos, além de perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e medida administrativa, como retenção do veículo para regularização. (Repórter: Priscila Paganotto).