O abono salarial é um pagamento destinado a trabalhadores com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base. O valor do benefício pode chegar a R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo, e varia de acordo com os meses trabalhados.
Que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
Que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Que tiveram os dados corrigidos por seus empregadores no eSocial ou na Rais até junho de 2025.
O Ministério também informa que quem acredita ter direito e não foi incluído pode apresentar um recurso por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Os pedidos serão avaliados pelo MTE.
Não têm direito ao abono trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física, além de empregados domésticos.
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, usando o CPF e a senha da conta Gov.br, ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
Os pagamentos serão feitos automaticamente: trabalhadores da iniciativa privada (PIS) recebem pela Caixa Econômica Federal; servidores públicos (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
O saque pode ser realizado até 29 de dezembro de 2025.
