sábado, 3 de fevereiro de 2024

4 milhões de aposentados e pensionistas terão que fazer ‘prova de vida’ para INSS não bloquear pagamento


 











O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a avisar 4,3 milhões de aposentados e pensionistas para realizar “prova de vida” à Previdência Social. Nascidos entre janeiro e março já estão sendo notificados via aplicativo Meu INSS, bancos ou central telefônica 135. Apesar de a “prova de vida” não ser mais obrigatória a todos os beneficiários, quem não foi localizado pelas bases de dados às quais a Previdência Social tem acesso precisa fazer a comprovação.

Quem foi notificado precisar fazer a “prova de vida” pelo aplicativo Meu INSS, no banco onde recebe o benefício ou em uma agência do INSS. Se tiver dúvidas sobre a necessidade de fazer o procedimento e como fazê-lo, basta ligar na central telefônica 135.

Depois de receber a notificação, o segurado tem até 60 dias para realizar a comprovação de que está vivo. Terminado o prazo, o recebimento da aposentadoria ou pensão pode ser bloqueado.

Desde fevereiro de 2022, “cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos”, informa a Previdência Social. Só quem não foi possível encontrar por esse procedimento é que terá que realizar a “prova de vida”.

No caso dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas federais, a prova é feita exclusivamente on-line. “Somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário”, alerta o INSS.

O que vale como sinal de vida para o sistema:

• Acessar o aplicativo Meu INSS com biometria;
• Receber atendimento pessoalmente em agência da Previdência Social;
• Receber pagamento de benefício com biometria;
• Fazer empréstimo consignado com biometria;
• Fazer atualizações no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal;
• “Prova de vida” presencial em agência da Previdência Social ou no banco onde recebe o benefício, caso notificado.

R7