A ação para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil) foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.
O partido afirmou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que acabam por comprometer o valor do benefício antes mesmo de receberem o pagamento....
As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma permitiu que os descontos em folha pudessem chegar a 45% dos benefícios.
Em seu voto, o ministro do STF Nunes Marques, relator do caso, avaliou que “os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”. Eis a íntegra do voto (PDF – 112 kB).
“O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, completou o relator.