A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto-base de um projeto que propõe a criação de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual é de 439,24%.
Os deputados agora analisam os destaques – sugestões pontuais de alteração no texto. Finalizada esta etapa, o texto seguirá para o Senado.
O projeto é de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA) e relatado por Alencar Santana (PT-SP).
O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura do cartão. A sobra entra, então, na modalidade conhecida como rotativo.
Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito atinge cerca de 50% das operações. Os juros, com taxa média anual acima dos 400%, são considerados abusivos por especialistas.
A proposta em discussão na Câmara estabelece um teto para as cobranças e um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem uma proposta de regulamentação, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
É nessa proposta de regulamentação que será definido o teto.
Se isso não for feito, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
Desenrola
O texto também cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
O objetivo é renegociar dívidas de natureza privada dos brasileiros inscritos em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
O programa contempla duas faixas:
- Faixa 1
Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023.
Também é preciso ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. O programa não valerá para dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiro.
- Faixa 2
Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. É preciso ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil apurada pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses.