O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu trechos da portaria do governo Jair Bolsonaro ( sem partido) que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a Covid 19. O ministro considerou a medida inconstitucional.
Em dezembro de 2020, o plenário do STF autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19 — e definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.
A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma "justa causa" que não está prevista na CLT.
A medida era questionada em ações que foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmavam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.
Em manifestação encaminhada ao STF na última terça-feira, o titular da pasta, Onyx Lorenzoni, disse que a demissão dos não vacinados viola "o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza".