sábado, 20 de novembro de 2021

Moraes tranca ação sobre delegado da PF que atuou em inquérito contra Bolsonaro















 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a investigação aberta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra o delegado da Polícia Federal (PF) Felipe Alcântara de Barros Leal seja trancada imediatamente. O delegado é investigado por abuso de autoridade e improbidade administrativa.

Em agosto, Barros Leal foi afastado da condução do inquérito que apura suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na PF, depois de determinar a realização de diligências sem relação com a apuração em trâmite no STF.

Para o ministro, o contexto que resultou no afastamento de Leal não representa, por si só, qualquer ato ilícito. Moraes entendeu que não há indícios de conduta irregular por parte do delegado. A decisão ocorreu após a Procuradoria-Geral da República pedir compartilhamento dos autos.

Afastamento

Felipe Leal foi afastado por Moraes depois de solicitar decisões do diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, que levaram à troca de delegados que atuaram em investigações sobre o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Paulo Maiurino foi nomeado como novo diretor-geral da Polícia Federal no lugar de Rolando Alexandre de Souza, em abril. A troca na instituição gerou uma crise no governo, que resultou na demissão do então ministro da Justiça, Sergio Moro.

Na ocasião, Moro deixou o cargo acusando Bolsonaro de tentar interferir na PF ao pedir a saída do então diretor-geral da corporação, Mauricio Valeixo, do cargo. Bolsonaro nega que tenha interferido politicamente na corporação.

Após demitir Valeixo, o presidente da República nomeou Alexandre Ramagem, diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que atuou como segurança do presidente.

No entanto, a nomeação foi suspensa por Alexandre de Moraes, que entendeu haver indício de desvio de finalidade na escolha de Ramagem, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Metrópoles