sexta-feira, 5 de novembro de 2021

ANP muda regras para postos de combustíveis e libera delivery de gasolina















A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou um pacote de medidas que altera regras para postos de combustíveis. Passou a permitir o delivery de gasolina C e etanol hidratado e até limitou o número de casas decimais nas divulgações de preços nos estabelecimentos.

As medidas foram discutidas em audiências públicas desde 2018, desde a greve dos caminhoneiros. Agora, a ANP permite o delivery de combustíveis: o etanol hidratado e a gasolina C. Para aderir à venda, o posto deverá estar de acordo com o PMQC (Programa de Monitoramento da Qualidade) da ANP. Também se limitará ao município onde se encontra o revendedor varejista –autorizado pela ANP.

Os postos de combustíveis terão, em até 180 dias, que divulgar os preços dos produtos com só duas casas decimais. A mesma regra valerá para os anúncios e nas bombas medidoras. A medida serve para facilitar o entendimento dos consumidores.

Uma regra estabelece que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora “de forma destacada e de fácil visualização” o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor do combustível.

“Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”, diz a norma.

A resolução aprovada permite que o TRR (transportador-revendedor-retalhista) passe a comercializar a gasolina C. Os estabelecimentos eram autorizados a comercializar só diesel e etanol hidratado.

Outra mudança é a obrigatoriedade de envio à ANP das coordenadas georreferenciadas dos postos revendedores quando há pedido de autorização para o exercício da atividade. Segundo a agência, a norma trará benefícios para a fiscalização do mercado.

Poder 360