A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média três meses –, recebem licença remunerada, paga pela administração pública. O MP aponta que, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Ministério Público investiga 80 'candidatos fictícios' nas eleições do Paraná
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média três meses –, recebem licença remunerada, paga pela administração pública. O MP aponta que, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal