O promotor eleitoral Clayton da Silva Germano, da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal e Territórios, determinou o arquivamento de uma investigação aberta para apurar supostas irregularidades nas contas da campanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2014, que envolviam o pagamento a empresas supostamente de fachada. O promotor apontou que não foram encontrados indícios da prática de crimes envolvendo a prestação de contas da campanha e que diligências realizadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo constataram que essas empresas efetivamente existiam e prestaram serviços.
A investigação foi aberta por ordem do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes, depois que o TSE julgou, em 2017, a cassação da chapa de Dilma por suspeitas de irregularidades nas contas. À época, o tribunal rejeitou a cassação, mas determinou a apuração da eventual prática de crimes.
Nas diligências, a Delegacia Regional Tributária de São Paulo apontou que empresas como a Rede Seg Gráfica Editora e a Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda não eram de fachada e apresentaram documentos contábeis e fiscais que demonstraram seu funcionamento e a prestação de serviços.
“Dos elementos trazidos aos autos, não se constatou indícios de que os serviços não tenham sido prestados, de que as empresas não possuíam capacidade para prestar os serviços avençados pela campanha do PT, ou de que se tratavam de empresas ‘de fachada’ com majoração artificiosa de seus preços”, escreveu o promotor.
Prossegue em sua manifestação: “Destarte, ante a ausência de elementos de prova que demonstrem a efetiva prática de crime envolvendo as empresas Mariana Produtos Promocionais Ltda, Rede Seg Gráfica Editora, Vitor H G de Souza Design Gráfico ME, Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda, Francisco de Souza Eirelli, Door2Door Serviços LTDA e DCO Informática, entendo que o presente procedimento de investigação criminal deve ser arquivado”.
A investigação analisou apenas as informações constantes da prestação de contas da campanha eleitoral. Não era objeto dessa investigação as suspeitas de repasses via caixa dois, reveladas em delações premiadas da Operação Lava-Jato por empresários e pelo próprio marqueteiro João Santana.
Em nota, os advogados Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, que defendem a presidente no caso, afirmam que o arquivamento “consubstanciou medida da mais lídima justiça em favor, não apenas da ex-presidente, como das pessoas jurídicas e seus respectivos representantes”.
O GLOBO