sábado, 26 de dezembro de 2020

STF: servidor com nível médio em cargo que exige ensino superior é inconstitucional


 













Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram em Plenário virtual na última sexta-feira a tese de que é inconstitucional o aproveitamento de um servidor aprovado em concurso público de nível médio em cargo que exija formação em nível superior. Com a decisão, foi encerrado o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionou uma lei do estado de Roraima.

A norma estadual autorizou a ascensão funcional, sem concurso público, de oficiais de Justiça de nível médio ao recém-criado cargo de oficial de Justiça com exigência de nível superior.

Apesar de o Tribunal de Justiça de Roraima ter entendido que a lei violaria a Constituição, a Assembleia Legislativa de Roraima alegou que as funções são iguais: o cargo que exigia ensino médio passou a ter como requisito a formação em ensino superior. Dessa forma, os parlamentares entenderam que os que entraram antes da alteração apenas tiveram o salário equiparado.

No STF, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que é irrelevante se a função ou nomenclatura do cargo são as mesmas. A lei acaba por driblar a exigência do concurso público e, por isso, fere a Constituição Federal. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux.