domingo, 13 de dezembro de 2020

Justiça arquiva ação contra Lula por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

 

A Justiça de São Paulo arquivou ação penal que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e tráfico de influência –quando uma pessoa se beneficia por ocupar uma posição privilegiada em uma empresa ou órgão. O filho do petista, Luís Cláudio, também era parte da investigação.

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, argumentou que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista ao filho.

A decisão seguiu manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que pediu o arquivamento do caso. Segundo a Procuradoria, os fatos são “reprováveis do ponto de vista ético”, mas o caso “não é suficiente para a configuração penal”.

O ex-presidente e Luís Cláudio foram indiciados em março de 2019 por lavagem de dinheiro e tráfico de influência por supostos pagamentos, em 2011, da Odebrecht à Touchdown, empresa esportista do filho de Lula.

A ação era baseada nas delações premiadas de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar. Segundo os depoimentos dos empresários, a Odebrecht investiria nos projetos de Luís Cláudio em troca de influência no governo federal. A PF declarou que a Touchdown teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos, mesmo com “capital social de R$ 1.000”.

Na decisão, proferida na 4ª feira (9.dez.2020), o magistrado disse que, “no caso concreto, o investigado Luiz Inácio Lula da Silva não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público”. Por isso, “a suposta troca de favores não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de Presidente da República”.

O juiz também afirmou que a alegação de que Lula teria intermediado as relações da Odebrecht com o governo Dilma eram “genéricas”.

De acordo com Moreira, Alexandrino Alencar e Emílio Odebrecht “não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos ou decisões em licitações do governo [Dilma] Rousseff, que poderiam qualificar suposto tráfico de influência de Lula”.

“Segundo se deduz dos depoimentos dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, tanto Dilma Rousseff como Marcelo Odebrecht seriam supostamente pessoas com personalidade ‘forte’ e opiniões ‘incisivas’, das quais inicialmente resultaram constantes divergências”, declarou Moreira.

“O suposto papel do investigado Luiz Inácio Lula da Silva seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos, o que consistiria em uma atuação genérica.”

Em nota, a defesa de Lula diz que “é a 7ª vez que a Justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas ou acusações sem materialidade”.

“Neste caso, o próprio Ministério Público Federal de São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula ou por seu filho, pois na época dos fatos o ex-presidente não exercia qualquer cargo público e, portanto, não poderia cometer crime de corrupção passiva — o que foi aceito pelo magistrado. O juiz federal ainda concordou com o MPF que ‘não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado’, afastando também a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência.”