sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

SUPREMO MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA ANÍBAL GOMES NA LAVA JATO



Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso, embargos de declaração, contra acórdão do colegiado que recebeu denúncia criminal contra o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) no Inquérito (INQ) 3984, no qual o parlamentar, aliado do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), é acusado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, foi determinada a imediata reatuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação da decisão tomada nesta terça-feira, 14.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

De acordo com o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, os embargos de declaração 'não são meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabível somente quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal'.

"No caso, não se constata a existência de qualquer das deficiências apontadas pelo embargante (Aníbal Gomes), que tão somente invoca fundamentos já esgotados no acórdão impugnado", afirmou Fachin.

Também foram rejeitados embargos semelhantes apresentados pela defesa do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, acusado no mesmo processo contra Aníbal.

Segundo a denúncia, em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas que prestam auxílio à navegação (praticagem) para interceder junto ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobrás estava inadimplente desde 2004.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para 'facilitar as negociações'.