sábado, 25 de fevereiro de 2017

TCU PERMITE APRECIAÇÃO DE ACORDOS DE LENIÊNCIA SEM DIVULGAÇÃO PRÉVIA



O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, decidiu que processos sobre acordos de leniência, nos quais se discute o ressarcimento de bilhões desviados por empreiteiras nos esquemas de corrupção da Petrobras e de outros órgãos federais, não precisam mais ser pautados antes de julgamento.
Com a medida, referendada pelos demais ministros, advogados, auditores da própria corte e outros interessados não vão mais saber com antecedência da apreciação desses casos.
O plenário do TCU se reúne às quartas-feiras para duas sessões. A primeira é pública e, após os julgamentos, a corte disponibiliza os documentos referentes aos processos. Da segunda, reservada, só participam ministros e o procurador-geral, Paulo Soares Bugarin. Os casos permanecem em sigilo após a apreciação. As pautas das duas reuniões, conforme o Regimento Interno, devem ser publicadas até 48 horas antes do início.
A norma prevê alguns tipos de processo em que se dispensa a divulgação. Porém, os que tratam dos acordos de leniência não estão entre eles. O procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira, que atua perante a corte, criticou a decisão: “O regimento é a regra de funcionamento interno do tribunal. Eles (os ministros) poderiam alterá-lo e passar a incluir essa hipótese. O chato é não respeitar o próprio regimento, o que é primário”.
Questionado, um ministro admitiu que a medida é controversa e declarou, reservadamente: “Não dá para brigar (com o presidente) por tudo”.