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A ação da APP-Sindicato questionando a redução da hora-atividade foi julgada procedente pelo Juiz Guilherme de Paula Rezende da quarta vara da fazenda pública de Curitiba.
A liminar suspende os efeitos do artigo nono da resolução 113/2017 que reduzia a hora atividade dos professores. Informações do Blog do Esmael.