Juiz determinou suspensão dos artigos que prejudicavam professores. Agora, a categoria aguarda a decisão da justiça sobre as outras duas ações

A APP-Sindicato conseguiu, na 4ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar favorável em ação que moveu contra o Estado do Paraná questionando os critérios estabelecidos pela resolução 113, da Secretaria de Estado da Educação. A resolução continha caráter punitivo ao estabelecer como critério na distribuição o desconto (na classificação) dos afastamentos de qualquer natureza nos últimos cinco anos (PDE, Licenças Médicas, Licença Maternidade etc.). Outras duas ações também foram protocoladas questionando a redução da hora-atividade e a punição a professores PSS. De acordo com o presidente da APP, este é um momento importantíssimo diante do cenário instalado no Estado. “Essa liminar é uma vitória da nossa luta e da nossa argumentação na defesa dos nossos direitos”, afirma o professor Hermes Silva Leão. Esta ação trata exclusivamente dos artigos 33, incisos I, II e III, alínea “a”; 34, incisos I, II e III, alínea “a”; e artigo 35, incisos I e II, alínea “a”, todos da Resolução da Maldade. No Site da APP - Sindicato, há mais detalhes.