sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS DE REPATRIAÇÃO E EXCLUI PARENTES DE POLÍTICOS



A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 15, emenda para proibir parentes de políticos de aderirem à segunda etapa do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior. O texto-base do projeto abrindo novo prazo para o programa tinha sido aprovado mais cedo, proibindo apenas os políticos de participarem do programa.
Na primeira etapa do programa de repatriação, tanto políticos quanto seus parentes eram proibidos de regularizarem ativos mantidos ilegalmente no exterior. Durante a primeira votação no Senado do projeto que cria a segunda etapa do programa, contudo, senadores aprovaram a permissão para os parentes. Na votação de hoje na Câmara, deputados aprovaram emenda do PCdoB e derrubaram a autorização. Agora, tanto políticos quanto seus parentes estão proibidos de aderir.
Como deputados modificaram o texto aprovado pelo Senado, o projeto terá de voltar novamente para uma segunda análise dos senadores, aos quais caberá a palavra final da redação do projeto. Em reunião com governadores nesta quarta-feira, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), comprometeu-se em fazer de forma rápida a segunda votação do projeto. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara pode ser votado amanhã, 16, ou na próxima semana na Casa.
O texto aprovado pela Câmara prevê que contribuintes poderão regularizar recursos que mantinham ilegalmente até 30 de junho de 2016 no exterior, pagando multa de 15% e imposto de 20% sobre o valor regularizado. Em troca, receberão anistia penal e tributária a crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Os recursos regularizados não precisam necessariamente ser trazidos para o País. O câmbio da operação será o dólar de 30 de junho de 2016, de R$ 3,21.
Na proposta aprovada pelo Senado, os porcentuais da multa e do imposto eram de 17,5% cada. O relator do projeto na Câmara, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), porém, reduziu o imposto para 15%, sob o argumento de que é “inconstitucional” majorar o valor do imposto da segunda etapa do programa em relação à primeira, e aumentou a multa para 20%. Na primeira rodada, cujo prazo de adesão de 4 de abril a 31 de outubro de 2016, multa e imposto eram de 15% cada.