
As áreas jurídicas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal se manifestaram contra a concessão de uma liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para antecipar os termos do acordo de recuperação fiscal firmado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro. As duas instituições financeiras elencaram ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, uma série de inseguranças, como a possibilidade de a liminar não ser confirmada pelo plenário da corte ou até mesmo de as alterações legislativas necessárias para que o governo do Rio contrate novos empréstimos sejam rejeitadas posteriormente pelo Congresso Nacional, tornando as operações nulas.
Há dez dias, o Estado do Rio ingressou com uma ação no Supremo para pedir a antecipação dos termos do acordo assinado com a União. Na semana passada, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, fez uma peregrinação pelos corredores do STF em busca de apoio. A expectativa era de que Fux pautasse a ação para julgamento esta semana.
Os pedidos do governo fluminense focaram no afastamento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que vedam a concessão de novos empréstimos a Estados ou municípios que extrapolaram limites de gastos com pessoal ou endividamento, como é o caso do Rio. Para isso, o Estado invoca o artigo 65 da LRF, que prevê a exceção em caso de calamidade pública. O objetivo do Rio é obter autorização prévia para contratar R$ 6,5 bilhões em novos financiamentos, oferecendo como garantia a futura venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e royalties de petróleo.
O jurídico do Banco do Brasil foi enfático ao argumentar que a lei brasileira caracteriza como calamidade pública a situação provocada por um "desastre", natural ou resultado de eventos adversos. Para a instituição, no caso do Rio de Janeiro, não foi comprovada qualquer anormalidade imprevisível decorrente de fato da natureza que tenha causado instabilidade social e institucional no Estado. O BB defende ainda que o decreto de calamidade financeira editado pelo Rio, bem como seu reconhecimento pelo Legislativo estadual, é inconstitucional.
O BB ainda destaca que o Orçamento do Rio em 2017 prevê despesas de pessoal em 74% da Receita Corrente Líquida (RCL), muito acima do limite de 60% da LRF. "Não se trata, como se vê, de situação de calamidade pública, mas sim de aspectos de desajuste nas contas públicas, principalmente pelo descumprimento dos limites da LRF com despesas de pessoal", diz o banco na petição. A instituição ainda argumenta que a "regra de ouro" do direito financeiro impede que as despesas correntes sejam financiadas com operações de crédito - justamente o que pretende o Estado do Rio, que quer usar o novo empréstimo para pagar salários atrasados.