quinta-feira, 27 de agosto de 2015

PARANÁ............ "Pessoas com doenças graves ficam isentas do pagamento de pedágio"


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou na tarde desta terça-feira (25) a lei que garante isenção de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas. A gratuidade da tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. A Lei nº 18.537/15 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Assembleia, conforme projeto de lei original apresentado pelo deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC).De acordo com a nova lei, para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico. A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa.