segunda-feira, 9 de maio de 2022

STF trava ações de delatores da Lava Jato que tentam reaver bens confiscados














 Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) travaram o andamento de ações movidas por sete antigos executivos da Odebrecht que decidiram colaborar com a Operação Lava Jato há seis anos e, agora, tentam recuperar bens que foram confiscados pela Justiça.

O patriarca da família que controla o grupo empresarial, Emílio Odebrecht, é um dos que moveram essas ações. Ele tenta se livrar da obrigação de devolver recursos que recebeu em contas secretas na Suíça ao longo dos anos em que esteve à frente dos negócios da família.

Os acordos de colaboração premiada assinados pelos executivos da Odebrecht preveem o perdimento de valores recebidos ilegalmente no exterior, além do pagamento das multas impostas como punição pelos crimes que eles reconheceram quando decidiram cooperar com a Lava Jato.

Mas a maioria dos delatores até hoje não foi processada por esses crimes, nem cumpriu as penas previstas pelos acordos. Vários recorreram ao STF para tentar se livrar também do perdimento e assim preservar os bens que aceitaram entregar às autoridades.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que todos fossem obrigados a cumprir imediatamente a cláusula de perdimento, mesmo os que não tivessem sido processados nem condenados. Os sete executivos recorreram e até hoje tentam rediscutir o acordo.

O ministro Edson Fachin, relator das ações da Lava Jato no STF, deu razão ao Ministério Público e determinou o pagamento imediato dos valores em todos os casos, mas os recursos apresentados pelos sete delatores ainda não foram julgados. As petições tramitam sob sigilo.

O caso de Emílio está na Segunda Turma da corte. Em março de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu de Fachin e a ministra Cármen Lúcia pediu vistas para analisar melhor o processo. Como ela não devolveu os autos, o julgamento está suspenso desde então.

Os outros seis casos foram encaminhados por Fachin para o plenário do tribunal em fevereiro deste ano, mas nenhum deles foi julgado. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes pediram vistas em março, deixando o exame dos questionamentos em suspenso.

Para Fachin, os delatores concordaram com o perdimento ao negociar com o Ministério Público e isso independe do desfecho das ações movidas contra eles. Na opinião de Lewandowski, o pagamento é complementar à pena, e por isso deve esperar o fim dos processos.

Dos 78 executivos que se tornaram colaboradores quando a Odebrecht negociou seu acordo de leniência com a Lava Jato, 18 declararam recursos para perdimento. Em geral, os recursos depositados ilegalmente no exterior são referentes a bônus pagos pela empresa.

Todos os delatores com condenação aceitaram pagar o perdimento para garantir progressão a regimes de cumprimento de pena mais brandos. É o caso de Marcelo Odebrecht, filho de Emílio que presidiu o grupo até a eclosão da Lava Jato e rompeu com a família depois.

Marcelo, que atualmente é obrigado a ficar recolhido em casa em fins de semana e feriados, deve ficar livre de restrições no fim do ano. Ele ainda discute a parte de sua mulher nos valores declarados para perdimento. Os dois são casados em regime de comunhão de bens.

A Odebrecht entrou em processo de recuperação judicial em 2019 para negociar dívidas de R$ 98 bilhões com bancos e outros credores. Emílio se afastou de funções executivas, e Marcelo foi demitido pela empresa. O grupo mudou seu nome para Novonor em 2020.

Na época das negociações com a Lava Jato, Emílio declarou ter recebido R$ 148 milhões irregularmente no exterior e afirmou ter gasto a maior parte do dinheiro com viagens, imóveis e obras de arte. Cálculos posteriores apontaram valores maiores em suas contas.

Emílio foi condenado por lavagem de dinheiro na ação que tratou das reformas feitas pela Odebrecht e pela empreiteira OAS num sítio de Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o STF anulou o caso no ano passado.

A Odebrecht admitiu o pagamento de US$ 788 milhões em propina e contribuições políticas no Brasil e no exterior. A empresa concordou em pagar multa de R$ 3,8 bilhões para voltar a fazer negócios com o setor público, além de R$ 535 milhões em multas dos executivos.

Na época em que o acordo foi fechado, os procuradores calcularam que seria possível recuperar mais R$ 584 milhões com os valores pagos aos executivos no exterior. Até agora, a Justiça só recebeu R$ 21 milhões, segundo balanço divulgado por Fachin em fevereiro.

Durante as negociações com a Lava Jato, os colaboradores que tinham dinheiro fora do país declararam as contas à Receita Federal e regularizaram a posse dos recursos, recolhendo impostos devidos e a multa prevista pelo programa de repatriação aberto nessa época.

Para Fachin, não há questionamento sobre a legalidade das contas, porque a Receita só aceitou regularizar depósitos cuja origem tenha sido declarada lícita pelos contribuintes. Mesmo assim, diz o ministro, os acordos com a Lava Jato obrigam a devolução dos recursos.

FolhaPress