domingo, 8 de janeiro de 2017

JUSTIÇA MANDA SERVIDORA DEVOLVER R$ 75 MIL AOS COFRES PÚBLICOS



O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da AGU (Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6.ª Vara Federal de Goiás).
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo ‘pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria’.