Art.2º:
O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público que desempenha suas
funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidade escolar, como membro do magistério público
municipal;
IV – em unidade de educação infantil (CRECHE);
V – em unidade
sócio-educativa (PROJETO PIA);
VI – em unidades
assistenciais (CRAS);
VII – em unidades de saúde com atendimento 24 horas;
VIII – no transporte escolar;
IX – Outras repartições públicas com horário diferenciado de
atendimento;
X – outras categorias de servidores públicos, com horário
diferenciado de atendimento, conforme previsão em Lei Federal; Art.3º: O
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime
integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.