quinta-feira, 7 de julho de 2016

Reprovadas as contas do Consórcio de Saúde do Vale do Ivaí de 2006

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Seis irregularidades – entre as quais ausência de extratos bancários – levaram os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a reprovar as contas de 2006 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir). Como resultado, o presidente da entidade à época, José Decinio Cataneo, recebeu cinco multas, totalizando R$ 7.254,90.
A análise efetuada pelos servidores do TCE revelou acréscimo do saldo contábil das contas “responsáveis por diferenças em conta corrente a apurar” e “responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar”. Identificou, ainda, ausência da certidão de habilitação profissional do contabilista responsável pelas informações. Ausência adicional notada foi dos extratos de todas as contas bancárias e respectivas aplicações financeiras, evidenciando o saldo em 31 de dezembro de 2006.
Outro problema foi a falta dos extratos bancários de janeiro de 2007, ou dos meses subsequentes, em que ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações. Finalmente, não foram apresentados os documentos emitidos pelos bancos em que a entidade mantém contas correntes. Eles deveriam conter a lista de todas as contas correntes, movimentadas ou não, no exercício de 2006, com o saldo e os valores em aplicações financeiras em 31 de dezembro daquele ano.