terça-feira, 29 de setembro de 2026

WhatsApp é utilizado em 37% dos processos por assédio eleitoral no trabalho

 


O uso de ambientes digitais e aplicativos de mensagens tornou-se uma das principais vias para a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil. Dados de uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revelam que o WhatsApp é citado como instrumento de coerção política em 37% das ações judiciais analisadas.

Redes sociais aparecem em 14,5% dos casos, além de registros em plataformas corporativas e e-mails institucionais, o que estende a pressão psicológica e eleitoral para além das dependências físicas das empresas e fora do horário de expediente dos funcionários.

O estudo qualitativo mapeou uma amostra de 138 processos trabalhistas ajuizados até dezembro de 2025 e identificou que a prática do assédio ocorre principalmente por meio de manifestações verbais, comunicados oficiais, intimidações psicológicas, convocação obrigatória para atos políticos e ofertas de vantagens econômicas ou ameaças de demissão associadas ao voto.

Para comprovar as ilegalidades, os magistrados têm acolhido um conjunto variado de provas, que inclui prints de conversas virtuais, gravações telefônicas, depoimentos de testemunhas, atas notariais e relatórios produzidos por órgãos de fiscalização. Nos casos em que os pedidos foram julgados improcedentes, a falta ou a fragilidade de provas materiais figurou como o principal obstáculo, sobretudo quando as pressões ocorreram de forma velada ou sem registros formais.

Em uma análise quantitativa ampliada, fundamentada em 688 ações ajuizadas até junho de 2026, os pesquisadores constataram que 32,1% dos processos possuem dois ou mais réus. Essa pluralidade no polo passivo é frequente em contratos de terceirização, nos quais contratante e prestadora de serviços são acionados conjuntamente, e em ações em que gestores, diretores e sócios são incluídos nominalmente ao lado da pessoa jurídica. A estratégia reflete o caráter pessoal do assédio, que envolve o abuso do poder hierárquico direto sobre o trabalhador.

A maioria esmagadora das ações trabalhistas sobre o tema, correspondente a 88%, é movida pelos próprios empregados atingidos, sendo 57% homens e 43% mulheres. O Ministério Público do Trabalho (MPT) responde pelos 12% restantes das ações, atuando prioritariamente em denúncias de grande impacto coletivo.