segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Dallagnol critica ‘decisão monocrática’ que suspendeu sua campanha e avisa que vai recorrer

 


Em longa nota distribuída aos jornalistas na madrugada deste domingo, a assessoria de comunicação de Deltan Dallagnol (Novo), que teve sua campanha suspensa pelo(Tribunal Superior Eleitoral) informou que a equipe jurídica do candidato vai recorrer da decisão. A liminar foi concedida em tutela cautelar requerida pela coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB).

Segundo a nota, a cautelar tramitava sob sigilo, e o candidato não havia sido previamente intimado para se manifestar antes de a decisão ser tomada. A decisão impede Deltan de praticar atos de campanha, como pedir votos, utilizar recursos públicos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, até a apreciação do caso pelo TSE. A medida, frisa a manifestação da assessoria do candidato, “ocorreu apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já ter deferido o registro da candidatura de Deltan.”

A seguir, a nota aponta “contradições” na decisão. A primeira envolve uma decisão assinada pelo próprio ministro Floriano 22 dias antes. Em 28 de agosto, ao analisar o caso de Anthony Garotinho, o ministro enfrentou uma situação em que o TRE-RJ havia restringido o acesso do candidato a recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto seu registro permanecia sub judice. Floriano derrubou essas restrições. Naquela decisão, o ministro reconheceu que impedir recursos e propaganda durante uma campanha produz um prejuízo que posteriormente não pode ser recuperado.

Segundo Floriano, o tempo eleitoral perdido é irreversível. A diferença de fundamentos vai além do tempo de campanha. Para preservar a campanha de Garotinho, Floriano considerou que os recursos poderiam ser examinados na prestação de contas e que o eleitor teria condições de conhecer a situação sub judice da candidatura. O ministro também reproduziu o artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual o candidato cujo registro esteja sub judice pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar rádio e televisão. E registrou de maneira expressa que “apenas a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral” se pode falar em cessação da condição sub judice, com seus efeitos legais. Ao final, Floriano restabeleceu a Garotinho o acesso aos fundos públicos e ao horário eleitoral gratuito até que o caso fosse julgado pelo TSE.

A nota reforça que no caso analisado há 22 dias, o TRE-RJ havia adotado uma decisão desfavorável ao candidato, restringindo direitos de campanha e, mesmo assim, o ministro Floriano considerou que a candidatura permanecia sub judice, reconheceu o risco de dano irreversível e restabeleceu os direitos previstos no artigo 16-A. No caso de Deltan, a situação na origem era mais favorável: o TRE-PR deferiu seu registro, que está ativo. Ainda assim, antes de qualquer decisão colegiada do TSE sobre esse deferimento, o mesmo ministro adotou monocraticamente a medida oposta e suspendeu a campanha.


A divergência apontada, segue a nota, não se limita ao artigo 16-A. Em outro julgamento, relativo às eleições de 2024, o próprio ministro Floriano estabeleceu um critério sobre como a Justiça Eleitoral deve agir quando existe dúvida objetiva sobre uma causa de inelegibilidade. No caso de Jaime Barbosa da Silva: o TRE-PA havia indeferido sua candidatura por 5 votos a 1. Floriano, porém, reformou individualmente a decisão e deferiu o registro. O fundamento adotado foi o de que, persistindo dúvida razoável sobre os elementos necessários à inelegibilidade, devem prevalecer o direito fundamental à elegibilidade e o in dubio pro sufragio.

A assessoria de Deltan Dallagnol afirma que o ministro reproduziu jurisprudência, diante de potencial restrição ao direito de ser votado, de que o magistrado deve privilegiar a interpretação que “potencialize a liberdade fundamental política de ser votado, e não o inverso”. “O contraste é claro: quando um TRE havia negado o registro por 5 votos a 1, Floriano invocou a dúvida razoável para preservar a elegibilidade; quando o TRE-PR deferiu o registro de Deltan, a controvérsia reconhecida pelo colegiado regional não levou à preservação da candidatura até o julgamento do TSE, mas à suspensão imediata da campanha. Ou seja, em precedentes anteriores, dúvida razoável, preservação do direito de ser votado e irreversibilidade do tempo eleitoral foram fundamentos para manter candidaturas e campanhas; agora, foram considerados insuficientes para impedir a interrupção imediata”, diz a nota.

A equipe do candidato diz também que “a suspensão acontece em um momento concreto da disputa eleitoral. A pesquisa Neokemp divulgada em 17 de setembro, dois dias antes da decisão, mostrou Deltan na liderança para o Senado, com 48,8% na soma das duas escolhas permitidas ao eleitor. Filipe Barros aparecia em segundo, com 31,4%, diferença de 17,4 pontos percentuais. Gleisi Hoffmann aparecia em terceiro, com 28,5%.”