quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PF encontrou transferência de R$ 10 mil em articulação por proteção do PCC para Vorcaro


 











A Policia Federal identificou uma transferência de R$ 10 mil em meio a uma articulação para fazer chegar a Daniel Vorcaro, enquanto estava preso, um recado sobre uma rede de proteção relacionada pelos investigadores ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O dinheiro foi enviado por Manoel Mendes Rodrigues, o Manolo, integrante da “A Turma”, ao advogado André Luís Chagas Bergeralck, depois de os dois discutirem uma forma de avisar o banqueiro de que havia uma “força por trás” capaz de ajudá-lo.

A informação consta de documentos da investigação do caso Master que estavam sob sigilo e no gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O material veio a público após a retirada do sigilo dos autos e reúne conversas, ligações e movimentações financeiras analisadas pela PF.

“A Turma” era uma espécie de milícia privada que atuava para Vorcaro. Segundo a investigação, o grupo reunia personagens ligados às forças de segurança, à milícia e ao jogo do bicho e era usado para obter informações, monitorar investigações e intimidar pessoas consideradas adversárias do banqueiro.

A transferência ocorreu em 28 de novembro de 2025. No dia anterior, Manolo havia encaminhado a Bergeralck áudios e uma mensagem sobre o apoio articulado para Vorcaro e escrito: “Nós temos q dar um jeito de chegar um recado”.

O advogado perguntou onde Vorcaro estava e afirmou: “Eu posso entrar”. Manolo respondeu que ainda não e explicou: “Primeiro ele tem que entender que tem uma força por trás que pode ajudar ele”. Depois acrescentou: “Mas isso tem que ser rápido”.

Na tarde seguinte, Manolo retornou uma ligação de Bergeralck. Os dois conversaram por aproximadamente cinco minutos. Na sequência, Manolo transferiu R$ 10 mil ao advogado.

O relatório registra o pagamento na mesma sequência das conversas sobre como levar o recado a Vorcaro, mas não atribui uma finalidade específica aos R$ 10 mil. Também não há, nos documentos analisados, indicação de que o dinheiro tenha sido repassado ao PCC ou de que o próprio banqueiro tenha determinado a transferência.