O abatimento concedido, no entanto, não incide sobre o valor total da conta, mas abrange exclusivamente a faixa inicial de consumo, limitada aos primeiros cinco metros cúbicos de água no mês. Na prática, as residências que utilizarem até esse volume pagarão a nova tarifa reduzida integralmente. Já para os imóveis que ultrapassarem esse limite, o desconto de 25% continuará sendo aplicado apenas sobre os cinco primeiros metros cúbicos, enquanto todo o volume excedente consumido continuará sendo calculado e cobrado com base nas tarifas normais da companhia de saneamento.
A concessão desse benefício à população paranaense foi viabilizada após a Sanepar receber o repasse de aproximadamente R$ 4 bilhões referentes a um precatório pago pelo Governo Federal. Após a deliberação do desconto pela Agepar, a companhia de saneamento chegou a recorrer da decisão, mas obteve apenas um prazo adicional de 30 dias para realizar as adequações operacionais necessárias em seus sistemas de faturamento. Com o término desse período de adaptação, a nova tarifação com desconto entra definitivamente em vigor.
