O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (4) a lei ( 22.006/2024 ) que cria o programa Parceiro da Escola e permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas.
O programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.
"O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes", disse o governador Ratinho Junior.
O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Ou seja, dentro de um processo democrático, ouvindo a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial.