quarta-feira, 9 de novembro de 2022

PGR pede arquivamento de apuração da CPI da Covid contra Bolsonaro


 














A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de uma apuração preliminar contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e aliados por suposta incitação ao crime durante a pandemia de covid-19.

No documento assinado nesta segunda-feira (7), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que não há “elementos mínimos capazes de amparar a instauração de uma apuração criminal ou a propositura de uma ação penal” sobre o caso.

A apuração preliminar havia sido aberta pela PGR em novembro de 2021 com base no relatório final da CPI da Covid no Senado.

Além de Bolsonaro, a apuração de suposta incitação ao crime tem como alvos o ex-ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Osmar Terra (MDB-RS), Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP) e Carlos Jordy (PL-RJ).

Para a vice-procuradora-geral, a narrativa e as informações apresentadas “denotam a ausência das elementares típicas do crime previsto no art. 286 do CP nas publicações em mídias sociais realizadas pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e pelos demais indiciados”.

As condutas apontadas pela CPI da Covid incluíam o desincentivo ao isolamento social e ao uso de máscaras de proteção. O colegiado também disse que os indiciados fizeram publicações ou compartilharam conteúdos nas redes sociais com desinformação sobre o lockdown, a eficácia da vacina, a defesa do tratamento precoce contra a covid e a defesa da imunidade de rebanho pela contaminação pelo vírus.

“A Comissão Parlamentar não indica minimamente de que forma as condutas de Jair Messias Bolsonaro, Onyx Dornelles Lorenzoni, Flávio Nantes Bolsonaro, Ricardo José Magalhães Barros, Osmar Gasparini Terra, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior enquadram-se no núcleo do tipo de incitar, no sentido de estimular, incentivar publicamente a prática de crime”, afirmou Lindôra.

Lindôra cita relatório da PF (Polícia Federal) sobre o caso que conclui não ser possível “extrair da narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento que permita concluir que as manifestações realizadas, pelos indiciados, em mídias sociais sobre o uso de máscaras e o isolamento social sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes”.

“Não é possível extrair das publicações mencionadas qualquer ato de instigação ou de incitação à prática de delitos específicos”, declarou.

“Os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão.” 

Lindôra também afirmou que “em nenhum momento”, de acordo com análise da PF, foi possível verificar que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara e a realizar aglomerações. “Houve, em verdade, publicações em que os indiciados manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia, compartilharam reportagens e estudos científicos e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias”. 

No final de julho, a vice-procuradora-geral da República havia pedido ao STF mais 90 dias para o cumprimento de “diligências” pela PF. No começo de agosto, o ministro do STF Roberto Barroso havia prorrogado por mais 60 dias a apuração.

A PGR já pediu que o STF arquive outras 7 das 10 apurações preliminares envolvendo o presidente Bolsonaro, ministros, ex-ministros e congressistas que foram abertas com base no relatório final da CPI da Covid no Senado.

Poder 360