segunda-feira, 7 de junho de 2021

Pensões por morte crescem quase 50% durante a pandemia, segundo dados do INSS

 


O número de pensões por morte concedidas no Brasil teve um aumento de 47,3% desde o início da pandemia, segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em março de 2020, logo após o início do isolamento social, 27.387 benefícios deste tipo foram liberados no Brasil. Em março de 2021, o número saltou para 40.339.

Além de a Covid-19 já ter matado quase 500 mil pessoas até agora, a situação é ainda mais dramática para aqueles que não só perderam um familiar como ainda estão à espera da pensão por morte na fila do INSS.

Entre março do ano passado e o mesmo mês de 2021, a fila de espera por esse benefício teve um crescimento de 46,7%, passando de 153.293 para 224.925 pessoas, segundo dados obtidos pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) junto ao INSS.

No mesmo período, o total de pedidos de pensão por morte passou de 43.210 para 67.277, o que corresponde a um crescimento de 55,7% nas solicitações.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, avalia que o aumento da fila se deve a dois fatores principais. O primeiro é a própria pandemia, com um alto número de mortes.

O outro é a mudança no sistema do INSS após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Como a reforma alterou regras para o cálculo da pensão por morte, as plataformas precisaram ser adaptadas, o que demorou quase um ano para ocorrer.

“Depois que a reforma entrou em vigor, ficamos um tempo sem sistema. Só depois de julho ou agosto [de 2020] é que [o sistema] foi adaptado para a pensão por morte. Os dependentes de quem morreu nesse período ficaram sem receber.”

Entre as principais mudanças que a reforma provocou na pensão por morte está o valor pago. Antes, a família recebia 100% da aposentadoria do segurado ou do benefício a que ele teria direito. Agora, foi definida uma cota familiar de 50% do valor mais uma faixa de 10% para cada dependente (limitado a 100%).

Para a advogada, o problema da fila não deverá ser resolvido nos próximos meses. “Ainda que o INSS consiga analisar um bloco grande de pedidos, no mês seguinte, entrará mais um alto número de solicitações devido à quantidade elevada de mortes [pela Covid]”, diz.

A especialista lembra que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal com prazos entre 45 e 90 dias para análise de benefícios previdenciários e assistenciais.

O INSS não respondeu sobre que medidas estão sendo tomadas para diminuir a espera pela pensão.

A técnica em enfermagem Ana Paula Silva Sena, 41 anos, é uma das milhares de pessoas que sofrem à espera da pensão por morte. O pai dela, Luiz Paulo da Silva, morreu aos 71 anos, em abril do ano passado, depois de ter sofrido um AVC (Acidente Vascular Cerebral).

Silva tinha três filhos e quatro netos e, de acordo com Ana, era aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Ele era o provedor. Era ele quem mantinha as despesas da casa.” A filha afirma que, no mesmo mês em que o pai morreu, a família pediu a pensão ao INSS.

“Depois de um ano, o pedido foi negado e tivemos que ir à Justiça”, lembra. O caso segue sem resposta. “Eu e minha irmã estamos ajudando minha mãe. Tivemos que cortar algumas coisas para conseguir manter as contas”, conta ao Agora.

Procurado, o INSS não comentou o caso.

– Os segurados do INSS que têm direito à pensão por morte têm tido dificuldades para conseguir o benefício; a fila de pedidos subiu com a pandemia

– O número de pedidos, segundo dados obtidos pelo IBDP teve um aumento de 55,7% entre março de 2020 (início da pandemia) e março de 2021

>> Benefícios concedidos:

Março de 2020: 27.387
Março de 2021: 40.339

Alta de 47,3%

>> Fila de espera

Em 12 meses, desde o início da pandemia, a fila pelo benefício cresceu 46,7%

>> Prazo para concessão
Atualmente, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado que pede um benefício
Agora, a partir de 1º de junho, passam a vigorar novos prazos, que podem chegar a 90 dias, após acordo do instituto na Justiça

>> Quem tem direito ao benefício
Os dependentes da pessoa falecida que era segurada do Regime Geral de Previdência Social ou que atuava como servidor público federal

Valor do benefício
Será 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu
Caso não fosse aposentado, o INSS paga 50% do benefício por invalidez a que ele teria direito
+
10% do valor por dependente (incluindo o cônjuge), até o limite de 100%

Por exemplo:
Se a pessoa ganhava uma aposentadoria de R$ 2.000 e tinha dois dependentes, a pensão recebida pela família após a morte será de 70% do valor do benefício. Ou seja, R$ 1.400

Cota não vai mais para a viúva
– A reforma da Previdência acabou com a possibilidade de reverter a cota para a viúva quando os filhos atingiam a maioridade

– Agora, a cota deixa de ser paga pelo INSS

Redutores na pensão por morte
– O valor da pensão ficou reduzido após a reforma da Previdência, pois o cálculo dos benefícios foi modificado

– Além disso, os dependentes do segurado que morreu recebem o valor por um determinado período, conforme a idade

– Uma viúva só terá direito de ganhar o benefício por toda a vida se tiver a partir de 44 anos

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS, STF (Supremo Tribunal Federal) e emenda constitucional 103/2019

Agora São Paulo