domingo, 20 de junho de 2021

STF decide que conclusões de CPIs têm prioridade de tramitação no MPF

 


O Supremo Tribunal Federal decidiu por 10 votos a 1 considerar constitucional trecho da lei de 2000 que dá prioridade de andamento no Ministério Público para conclusões das comissões parlamentares de inquérito. O julgamento aconteceu em plenário virtual e terminou na sexta (18).

A legislação foi questionada em 2015, pelo então procurador-geral da república, Rodrigo Janot, que alegou que alguns artigos são incompatíveis com a Constituição porque fere as atribuições dos membros do MP somente podem ser impostas por lei complementar de iniciativa do próprio procurador-geral.

À época, Janot afirmou que “a prioridade na tramitação de processos oriundos de CPIs contraria, ainda, os princípios da isonomia e da proibição do arbítrio.”

A ministra Cármen Lucia, relatora do caso, considerou inconstitucionais os trechos da lei que estabelecem o prazo de 30 dias para informações e o que determina a prestação de esclarecimentos sobre a omissão, pois fere a autonomia do Ministério Público.

Contudo, a relatora afirmou que a prioridade de tramitação das conclusões das CPIs não impactam na autonomia do órgão. O ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas em partes, pois considerou todos os trechos da lei constitucionais. “O diploma aqui impugnado não alterou o regime jurídico de atribuições do Ministério Público da União ou dos Estados-membros”, escreveu no voto.

CNN Brasil