sábado, 9 de dezembro de 2017

MAGISTRADOS DO TJDFT CHEGARAM A RECEBER ATÉ R$ 72 MIL EM NOVEMBRO



Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) passou a divulgar os salários dos magistrados de primeira e segunda instância. A determinação engloba todos os 90 tribunais do país.
A maioria dos salários que estão na tabela, disponível no site do CNJ, se aproxima ao teto constitucional de R$ 33,7 mil. No entanto, outros pagamentos causam espanto. Uma juíza de Vara de Família recebeu, em novembro, cerca de R$ 66 mil. O subsídio da juíza é de R$ 28 mil, mas só de "direitos eventuais" – ou sejam, acréscimos com pagamento retroativo, antecipação de férias, indenização de férias, entre outros benefícios – foram mais de R$ 32 mil.
Outro salário que ficou muito acima do teto é de um juiz substituto da Vara Cível de Ceilândia, que recebeu R$ 72 mil no último mês. Em "direitos eventuais", o magistrado desembolsou mais de R$ 39 mil. O pagamento de novembro chegou quase ao triplo do seu salário mensal de R$ 27,5 mil.
Um dos pontos da planilha aponta os valores retidos por excederem ao teto remuneratório constitucional. Porém, nenhum dos magistrados citados apresentaram descontos nesse critério. O Tribunal de Justiça do DF ainda não comentou sobre os salários recebidos pelos magistrados.
Transparência
As tabelas ficam disponíveis para acesso no site do CNJ e devem ser atualizadas mensalmente. Na tabela, é possível encontrar informações como salário, descontos da Previdência, Imposto de Renda, retenção por teto constitucional, total de descontos, entre outros dados. Ainda é possível encontrar os gastos com diárias a remuneração do órgão de origem. A pesquisa na planilha pode ser feita pelo nome, cargo e lotação dos magistrados.
A determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do CNJ, Cármen Lúcia, foi dada pela primeira vez em agosto. O objetivo da divulgação do salário dos magistrados era coibir os supersalários.
Um provimento publicado em dezembro deste ano do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional do CNJ, João Otávio de Noronha, veda o "acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerativa." Os tribunais devem ainda enviar pedido de autorização ao Conselho Nacional de Justiça para o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória.