sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

JUIZ ORDENA READMISSÃO DE 117 FUNCIONÁRIOS DE HOSPITAL EM SÃO PAULO



Em ato que contradiz a reforma trabalhista, um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar em um corte coletivo. A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso.
A decisão foi protocolada no dia 21 de novembro pelo juiz Elizio Luis Perez, titular da 41.ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe de 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não à área de saúde da rede de hospitais Leforte.
A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o dia 11 de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a Constituição.
Citando um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado afirma que “em consequência (da Constituição), fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, escreveu.
Segundo ele, “a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente unilateral das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”.
A solicitação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita havia causado dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Em nota, o hospital diz que a decisão ainda é liminar e que deve recorrer: “O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito.”