domingo, 10 de dezembro de 2017

EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE DESCARTAM CLIENTES IDOSOS IMPUNEMENTE



A Agência Nacional de Saúde Suplementar criou o espaço para que as operadoras explorem a clientela à vontade: contratos coletivos ou corporativos. Neles, ao contrário dos planos individuais, o cliente pode ser dispensado a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 dias. É assim que quase 3 milhões de clientes idosos foram expulsos do sistema no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Perverso, o projeto da nova lei dos planos de saúde legalizava o assalto de 100% no valor da mensalidade de quem completa 59 anos.
Os planos criaram esquema, com ajuda da ANS, para expulsar quem completa 60 anos de idade. Não “interfere” na negociação dos clientes.
Agência “reguladora”, a ANS não impõe limites à definição por parte de operadoras de mensalidades e principalmente dos reajustes de planos coletivos.