terça-feira, 23 de agosto de 2016

TJ condena Veneri

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A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, reformou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e condenou o deputado Tadeu Veneri (PT) a devolver os recursos ressarcidos pela Assembleia Legislativa do Paraná sobre a impressão de calendários e livros. O acordão da decisão foi publicado nesta sexta-feira, 19.
O TJ acatou o recurso do autor da ação popular que alegou ser ilegal o ressarcimento, por parte do legislativo, ao de deputado petista da impressão de 20 mil calendários de mesa e de parede (R$ 10 mil), seis mil exemplares do livro “Para Todos – Entrevistas e Reportagens” (R$ 14.400,00) e 100 mil boletins informativos (R$ 12.400,00).
O desembargador Luiz Taro Oyama acatou como ilegais as impressões dos calendários e do livro. O voto de Oyama foi seguido pelos desembargadores Regina Afonso Portes e Abraham Lincoln Calixto (presidente).