sexta-feira, 10 de julho de 2026

Projeto de lei obriga seleção a convocar jogadores que atuam apenas no Brasil

 


Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende proibir a convocação de jogadores e membros de comissões técnicas que atuam no exterior para representar a seleção brasileira, além de vetar contratos de patrocínio entre entidades esportivas e casas de apostas. O PL 3.582/2026, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), estabelece que apenas profissionais vinculados a clubes nacionais e que disputam campeonatos oficiais no país possam integrar as equipes do Brasil. A restrição abrange as seleções masculina e feminina, bem como as categorias de base. A única exceção prevista no texto é para partidas amistosas ou eventos promocionais, desde que haja autorização prévia do órgão competente.

Na Copa do Mundo de 2026, apenas 7 dos 26 convocados cumpriam o requisito previsto no texto apresentado na Câmara. O Brasil foi eliminado nas oitavas de final, com derrota por 2 a 1 para a Noruega, o pior resultado em Mundiais desde 1990.

O autor da proposta justifica que a limitação busca valorizar os clubes formadores, aumentar a competitividade dos torneios nacionais e reaproximar a Seleção Brasileira dos torcedores. Segundo o parlamentar, as maiores conquistas do país no esporte ocorreram quando a base do elenco era formada por atletas que jogavam internamente. Hauly argumenta que a atual transferência precoce de talentos para fora do Brasil enfraquece o cenário doméstico e diminui a identificação do público com a equipe nacional.

Além da mudança nas convocações, o projeto mira o mercado publicitário do futebol brasileiro ao proibir que clubes, federações e demais entidades esportivas mantenham contratos com empresas de apostas esportivas e jogos de azar. A medida veda a exposição dessas marcas em uniformes, estádios, centros de treinamento, placas de publicidade, redes sociais e até mesmo a venda de "naming rights". O objetivo, de acordo com o deputado, é preservar a integridade das competições e evitar que o esporte seja utilizado como vitrine para atividades de alto risco, prevenindo conflitos de interesse e a manipulação de resultados.

Caso a lei seja aprovada e sancionada, as instituições terão um prazo de 180 dias para encerrar os contratos em vigor com os sites de apostas. O descumprimento da regra resultará em sanções severas, incluindo a perda de acesso a recursos públicos federais, incentivos fiscais e convênios com a União. O projeto de lei ainda aguarda o despacho para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Somente após a análise nesses colegiados, o texto seguirá para votação no plenário e, se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.