sexta-feira, 17 de julho de 2026

Conversa por aplicativo leva à condenação de sobrinha prefeita e tia professora no Paraná


 














Três agentes públicos, entre eles uma sobrinha prefeita, sua tia professora e uma secretária municipal de Educação, acabaram condenadas por atos de improbidade administrativa pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de São João do Ivaí. De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), conversar por aplicativo, que foram aceitas como prova, comprovaram que a tia professora e a sobrinha prefeita tinham feito um ajuste prévio para garantir contratação e remuneração, fraudando o caráter concorrencial de processos seletivos simplificados para contratação temporária de professor de inglês.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e teve como ponto de partida uma conversa por aplicativo dias antes da posse da prefeita eleita, em dezembro de 2020. No diálogo, a tia materna perguntava para a política se havia possibilidade de trabalhar como professora na rede municipal. A sobrinha confirmou a contratação e o valor do salário, e já no exercício do mandato, em janeiro de 2021, as mensagens de texto prosseguiram com a definição sobre cargo, carga horária e remuneração, antes da abertura formal de processo seletivo.

Na sentença sobre o caso, o juiz Márcio Carneiro apontou que a abertura do processo seletivo não foi concebida como instrumento impessoal de recrutamento fundado em necessidade temporária de excepcional interesse público, mas como meio de formalizar contratação previamente ajustada em canal privado, com carga horária e remuneração moldadas às conveniências pessoais da futura candidata.

Inclusive, as provas colhidas nos autos, incluindo mensagens extraídas de aparelho celular apreendido mediante medida cautelar e laudos periciais produzidos pela Polícia Científica do Paraná, mostram que, publicado o primeiro edital, com prazo de inscrições de apenas uma semana, a própria tia enviou mensagens à sobrinha questionando o valor da remuneração proposta e pesquisando salários de mercado. No mesmo dia foi publicada errata ao edital alterando a carga horária e dobrando o valor da hora trabalhada, sem republicação do certame nem reabertura do prazo de inscrições. Apenas uma inscrição foi homologada, a da tia da prefeita, aprovada com classificação isolada.

Encerrado esse contrato, novo processo seletivo foi aberto. Desta vez, a prefeita comunicou à tia, por mensagem de aplicativo e antes da publicação oficial, o cancelamento do edital em vigor e o conteúdo do novo edital que seria publicado, recomendando sigilo. Atendendo a pedido da tia para ver o edital antes de sua publicação no Diário Oficial, sob a justificativa de verificar equívocos nas pontuações, a prefeita enviou pelo aplicativo de mensagens o arquivo editável do edital. Horas depois, a tia devolveu o arquivo modificado, confessando ter alterado a tabela de pontuação de títulos. A prefeita publicou o edital com as sugestões da tia.

A prefeita foi condenada a multas, suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratos com o poder público por três anos. A tia foi condenada a suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratos também por três anos. A secretária municipal de Educação foi condenada a multas e proibição de contratar com o poder público também por três anos.