quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Caso Isis: jovem desaparecida é oficialmente dada como morta no Paraná
















O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu um passo definitivo no caso Isis Victoria ao declarar oficialmente a morte presumida da adolescente de 17 anos, que estava grávida quando desapareceu em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná, no dia 6 de junho de 2024. A decisão, proferida pela Vara da Família e Sucessões de Tibagi, atendeu a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e consolida a visão das autoridades sobre o desfecho do caso após extensas buscas sem sucesso.

O reconhecimento da morte tem implicações diretas no processo criminal que apura o assassinato de Isis e a ocultação de seu corpo, reforçando perante a Justiça a convicção de que não há dúvidas sobre o trágico fim da jovem. O principal suspeito, o vigilante Marcos Vagner de Souza, apontado como pai do bebê de Isis, permanece preso preventivamente desde que se entregou à polícia.
Caso segue na Justiça

A decisão judicial que declarou a morte presumida de Isis Victoria fundamentou-se em critérios específicos que apontam para a impossibilidade de a jovem estar viva. O magistrado considerou que, no momento do desaparecimento, a adolescente estava em uma situação de perigo de vida comprovado, um fator crucial para a aplicação do artigo 88 da Lei 6.015/73, que autoriza o registro de óbito mesmo na ausência do corpo.

Entre os argumentos apresentados, o juiz destacou a natureza das buscas, que foram longas e não encontraram vestígios de Isis ao longo de mais de um ano e cinco meses. Em diversas ocasiões, as equipes de busca, incluindo o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil, exploraram áreas de mata fechada na região, chegando a averiguar denúncias sobre cheiros característicos de decomposição, mas sem localizar o corpo. Além disso, a investigação criminal forneceu fortes indícios de homicídio, consolidando o entendimento de que a jovem foi vítima de um crime fatal.

A emissão da certidão de óbito, agora autorizada, tem um peso significativo para a acusação. A advogada da família de Isis, Carina Goiotá, explicou que o documento reforça, perante o Tribunal do Júri, que a morte é um fato consumado, impactando a percepção da materialidade do crime e facilitando a sustentação da tese de homicídio.