terça-feira, 11 de novembro de 2025

Paraná tem 34 cidades em situação de emergência ou calamidade pública


 













Os últimos dois fins de semana foram marcados por eventos climáticos extremos no Paraná. Além do tornado que atingiu a cidade de Rio Bonito do Iguaçu na última sexta-feira (7) e impactou outras cidades do Centro-Sul do Estado, na semana anterior uma série de ocorrências foram registradas por todo o Estado, com temporais, enxurradas, vendavais e chuvas de granizo atingindo dezenas de municípios.

Com isso, o governador Carlos Massa Ratinho Junior homologou os decretos de situação de emergência de 33 cidades. No sábado (8), ele decretou estado de calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% de sua parte urbana afetada pelo tornado de nível 3, com danos em residências, comércios e prédios públicos.

As cidades que tiveram a situação de emergência homologada foram Alto Piquiri, Alvorada do Sul, Antônio Olinto, Araruna, Astorga, Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Califórnia, Cambé, Cambira, Cantagalo, Cruzeiro do Oeste, Engenheiro Beltrão, Fênix, Goioxim, Jandaia do Sul, Leópolis, Mandaguaçu, Marialva, Miraselva, Nova Aurora, Peabiru, Pitangueiras, Planalto, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rolândia, Roncador, Santa Fé, Santa Helena, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí e Sertaneja.

A situação de emergência é quando as ocorrências de desastres causam danos e prejuízos que comprometeram parcialmente a capacidade de resposta do poder público. Isso significa que a administração local ainda consegue atuar, mas necessita de apoio externo, como do Governo do Estado e do governo federal, para diminuir os danos e restabelecer os serviços.

Já o estado de calamidade pública é declarado quando o impacto do desastre é tão grave que a capacidade de resposta da administração pública fica severamente comprometida, exigindo medidas mais amplas e urgentes, como é o caso de Rio Bonito do Iguaçu.

Em ambas as situações, a homologação do decreto permite que o município possa acessar recursos federais para socorro, ajuda humanitária, restabelecimento dos serviços e recuperação das obras de infraestrutura. A população também pode ter acesso ao Saque Calamidade do FGTS ou a linhas de financiamento específicas para essas situações.

FECAP – No caso do Paraná, o decreto é necessário, por exemplo, para que os municípios recebam recursos do Fundo Estadual de Calamidade Pública (Fecap), que permite a recuperação de áreas impactadas pelos eventos climáticos. Na semana passada, o governador já tinha anunciado o aporte de R$ 50 milhões no fundo para atender as cidades afetadas até aquele momento.