quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Justiça autoriza transfusão em bebê apesar de recusa religiosa no PR

 


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a transfusão de sangue em um bebê de três meses internado em Maringá, no norte do estado. Os pais, que são Testemunhas de Jeová, haviam recusado o procedimento por motivos religiosos.

A decisão foi assinada pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá. De acordo com o TJPR, a criança tem síndrome de Down, cardiopatia congênita e está hospitalizada com diagnóstico de dengue e sepse.

O hospital informou à Justiça que a situação do bebê exigia monitoramento constante e que uma transfusão poderia ser necessária para evitar descompensação cardiovascular grave, intubação e risco iminente de morte.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que negar a transfusão poderia resultar em morte ou lesão grave e irreversível. “Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde”, escreveu.

Com a autorização, os médicos podem realizar todos os procedimentos necessários para preservar a vida e a saúde da criança durante a internação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu teses sobre a recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos. Conforme o entendimento da Corte, apenas pacientes adultos podem se recusar a receber procedimentos, desde que expressem pessoalmente, de forma oral ou escrita, sua decisão livre e informada.

No caso de crianças, ou quando não há manifestação pessoal do paciente, profissionais de saúde devem priorizar a preservação da vida, independentemente da vontade dos familiares.

A decisão do juiz Robespierre também se baseou em princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, devendo prevalecer sempre o interesse superior da criança em situações de conflito.