Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, município pode ter novas eleições para vereador.
Na sentença proferida pelo juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, a Justiça reconhece a procedência do pedido inicial para que seja decretada a nulidade de todos os votos recebidos pelo PP e pelo PSD de Mauá da Serra no pleito proporcional.
A Justiça afirma que os votos foram obtidos a partir de fraude ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, cassando o registro de candidatura de todos os representados e o diploma dos candidatos não eleitos, os suplentes e eleitos Luciano Roberto Pinto, Nelson Granada, Leonardo Belinati e Edinho da SL além de decretar a inegibilidade de todos os envolvidos.
Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).