O conselheiro Fabio Camargo do TCE PR (Tribunal de Contas do Paraná) acatou nesta sexta-feira (15) o pedido de medida cautelar protocolado pelo deputado Professor Lemos (PT), suspendendo novas contratações do Programa Parceiro da Escola. A medida foi solicitada após o que o deputado classifica como “diversas irregularidades apontadas, como a ausência de estudos técnicos e a violação da Constituição Federal, que garante a igualdade de condições no ensino público”. O governo do Estado informou por meio de nota que vai recorrer da decisão junto ao próprio Tribunal de Contas.
Na decisão, o conselheiro determinou “a suspensão de novas contratações no âmbito do Programa Parceiro da Escola que estejam fundamentadas no certame questionado, até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do programa”.
Segundo o deputado que apresentou o questionamento ao TCE, o programa, que prevê a participação da iniciativa privada no sistema educacional, foi criticado por não garantir a alimentação adequada aos alunos e por representar uma invasão ao aspecto pedagógico da educação pública, algo que não pode ser terceirizado. Além disso, a medida apresentada questionou a contratação de profissionais sem concurso público, “o que fere os princípios constitucionais da educação e da valorização dos trabalhadores.” A falta de clareza sobre a remuneração dos profissionais e a possível incompatibilidade do lucro empresarial com a educação pública também foram destacados pelo deputado.
Em nota, a Secretaria Estadual de educação disse o seguinte: “A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) esclarece que, ao contrário do que tem sido propagado pelas redes oficiais do PT e oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não suspende o projeto, mas sim questiona algumas contratações.
A Seed-PR tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos. O “Parceiro da Escola” tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. A Seed vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas da decisão monocrática após pedido de um deputado do PT.
O “Parceiro da Escola” foi criado para otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições especializadas em gestão educacional. Dessa forma, diretores e gestores poderão se concentrar na qualidade educacional, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores e acompanhando o progresso dos alunos, sem a preocupação, por exemplo, de cuidar da manutenção de lâmpadas, atribuição da gestão administrativa.”
O deputado professor Lemos comemorou a decisão do TCE sobre o Programa Parceiro da Escola. “Boa notícia para a Educação do Paraná. O Tribunal de Contas do Paraná acaba de determinar a suspensão do Programa Parceiro da Escola. A medida cautelar da suspensão foi expedida pelo conselheiro Fábio Camargo. Lamentavelmente o projeto que criou o Parceiro da Escola foi aprovado na Assembleia Legislativa. Votamos contra por entender que se trata da pura e simples privatização das nossas escolas. Somos contra!” disse eçe.
Instituído pela Lei nº 22.006/2024, o Parceiro da Escola permite a terceirização de serviços essenciais, como manutenção, limpeza, segurança e gestão administrativa, em uma tentativa de transferir responsabilidades da gestão pública para a iniciativa privada. O deputado sustenta que o governo precisa investir no ensino público ao invés de repassar dinheiro para empresários que não tem compromisso com a educação paranaense.