quinta-feira, 28 de novembro de 2024

STJ e TST aprovam pagamento de ‘bônus’ para juízes após penduricalho ter emperrado no Senado


 













O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do “Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”, um penduricalho também conhecido como “quinquênio” que premia os magistrados com verbas extra após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu nesta terça-feira, 26, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implantação do regime de subsídio.

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na última segunda-feira, 25. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana.

A vice-presidente da ong República.Org, Vera Monteiro, explica que “o fundamento para que o Judiciário aprove remuneração extra aos magistrados baseada exclusivamente na passagem do tempo, sem considerar desempenho e o teto, está na sua autonomia administrativa e financeira”.

Estadão